CAPÍTULO V
DAS PISCINAS
Art. 29º - As piscinas (adulto e infantil) poderão ser usadas pelos moradores diariamente no horário das 08h00min as 22h00min, com exceção à segunda-feira, quando ocorrerá a limpeza, manutenção e tratamento d´água, sendo vedado consumir quaisquer tipos de alimentos ou líquidos em suas dependências.
Art. 30º - Deverá os pais orientar os menores no sentido de serem obedientes ao horário fixado e de evitarem provocar barulho excessivo ou brincadeiras que possam colocar outros usuários em perigo.
Art. 31º - O Síndico poderá, por motivo de força maior devidamente comprovado, reduzir o horário estabelecido para o funcionamento das piscinas ou mesmo interditá-las, sendo tal mudança afixada no quadro de aviso.
Art. 32º - O uso é das piscinas é exclusivo dos moradores, sendo vedado o acesso de visitantes.
Art. 33º - Atendendo uma exigência da Vigilância Sanitária, todos os condôminos deverão fazer exame médico, entregando-os na portaria.
Estes exames devem ser renovados a cada 06 (seis) meses.
Art. 34º - O Condômino e seus visitantes, responsáveis por dano material as piscinas, após apurado pelo Síndico o valor do prejuízo, obrigar-se-á a pagar o valor estipulado ao Condomínio. No caso de recusa, serão adotadas as medidas legais cabíveis.
Art. 35º - As brincadeiras com bolas deverão se realizar apenas nos locais destinados para esse fim, não sendo permitido jogar nos halls e nas dependências das piscinas, no estacionamento, laterais do salão de festas ou qualquer outra área comum.
Art. 36º - O responsável pelas piscinas, zelador ou qualquer condômino, solicitará que se retirem das mesmas usuários que não estiverem convenientemente trajados ou em atitudes atentatórias a moral e aos bons costumes.
Art. 37º - Fica terminantemente proibido banhar-se fazendo o uso de óleo bronzeador ou qualquer outro produto similar que possa prejudicar a qualidade da água e/ou o bom funcionamento das bombas e filtros das piscinas.
Art. 38º - É proibida a frequência ou permanência nas piscinas de menores de 6 (seis) anos desacompanhadas de seus pais ou responsáveis. O condomínio não terá responsabilidade sobre acidentes ocorridos sob qualquer hipótese.
Art. 39º - O uso de aparelhos sonoros deve ser feito moderadamente de modo a não prejudicar o sossego e bem-estar dos demais usuários das piscinas.
Art. 40º - É proibido deixar papéis, embalagens, copos, pontas de cigarros e outros objetos cortantes na área da piscina, no solário ou nas outras dependências.
Art. 41º - É proibido o uso das piscinas e do solário para promoção de festas de qualquer natureza, exceto para os eventos promovidos pelo condomínio.
Art. 42º - É proibida a prática de jogos esportivos nas piscinas e no solário. São também proibidas pranchas, boias ou qualquer outro material que apresentem perigo aos demais usuários.
Art. 43º - É proibido a presença de animais nas piscinas e suas adjacências.
Art. 44º - Não será permitido reservar cadeiras, mesas ou acessórios antes ou durante o uso das piscinas.
Em breve todas as regras da piscina:
- Como fazer a carteirinha?
- Horários
- Mais informações

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