segunda-feira, 19 de abril de 2010


DAS REFORMAS NOS APARTAMENTOS

Art. 86º - As reformas dos apartamentos deverão ser realizadas em dias úteis, das 08h00min as 17h00min, e aos sábados das 09h00min as 16h00min, sendo vedada tal execução aos domingos e feriados, exceto as reformas que não produzirem ruídos.

Art. 87º - O proprietário deverá comunicar ao Condomínio por escrito, sua intenção, o prazo e os empregados que trabalharão no apartamento, devendo estes empregados de identificarem na portaria com documento pessoal, para terem seu acesso liberado.

Lembrando que não podemos derrubar paredes para cozinha americana, e devemos fazer todos os procedimentos para autorizar pedreiros acessarem o condomínio na ausência do morador...

- As janelas da cozinha devem seguir exatamente o padrão do condomínio

- Redes de proteção devem ser brancas

- É indicado que coloque um "contact branco" na parte inferior da janela do banheiro

- Não é permitido a colocação ou instalação de objetos nos halls e áreas comuns, inclusive no "vão" das escadas

- Não é permitido a colocação nada para fora da janela (decorações, pendurar roupas).

- Nas janelas somente é permitido Insufilm na cor Preta.

Qualquer ato que modifique a fachada do prédio deve ser analisado e permitido pela administração.



Indicações
(em breve)







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